1772 1952 1606 1730 1612 1537 1515 1357 1033 1859 1674 1174 1121 1916 1635 1103 1470 1639 1934 1229 1333 1043 1368 1323 1258 1863 1912 1651 1398 1210 1365 1011 1992 1576 1122 1503 1312 1770 1179 1562 1233 1612 1391 1314 1302 1498 1111 1391 1570 1521 1606 1671 1657 1431 1806 1855 1949 1421 1838 1239 1975 1686 1267 1471 1789 1346 1899 1066 1904 1120 1508 1604 1945 1631 1595 1662 1663 1928 1011 1394 1847 1562 1124 1069 1892 1448 1948 1284 1695 1630 1863 1299 1762 1795 1657 1202 1459 1226 1395 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 073/2024
Informações da portaria
Data da portaria: 23/04/2024
Agente: DIANA LEILANE DE LIMA SOUZA
Cargo: ADMINISTRADOR(A) ESCOLAR
Secretária: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Informações da diária
Orgão\Empresa: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (TURMA I): ABORDAGEM DOS PRINCIPAIS PONTOS E SUA ELABORAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº. 14.133/2021 – NO AUDITÓRIO DO TCE/RN - NO PERÍODO DE 24/04/2024 A 24/04/2024. NA CIDADE DE NATAL/RN.
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
Art. 1º -Conceder 01 ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais) para o (a) Servidor (a) o (a) Senhor (a) DIANA LEILANE DDE LIMA SOUZA, Matricula: 000532-0, ocupante do Cargo de administrador Escolar, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e dos Esportes deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Natal/RN, para participar do curso “ ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (TURMA I): ABORDAGEM DOS PRINCIPAIS PONTOS E SUA ELABORAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº. 14.133/2021 – NO AUDITÓRIO DO TCE/RN - NO PERÍODO DE 24/04/2024 A 24/04/2024. Na cidade de Natal/RN.
Histórico
Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Início da viagem
24/04/2024
fim da viagem
24/04/2024
Data Quitação
23/04/2024
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. PORTARIA

    23/04/2024

    Documento

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