1850 1683 1588 1192 1881 1807 1177 1646 1269 1385 1170 1206 1921 1252 1538 1343 1641 1413 1723 1862 1083 1974 1246 1446 1471 1823 1689 1175 1767 1341 1243 1309 1054 1811 1739 1839 1290 1726 1753 1239 1970 1411 1573 1050 1846 1103 1442 1326 1418 1359 1010 1349 1288 1788 1162 1770 1364 1061 1006 1459 1969 1152 1943 1089 1756 1536 1039 1769 1605 1542 1427 1322 1839 1167 1718 1989 1069 1532 1096 1347 1475 1087 1569 1874 1823 1958 1350 1202 1271 1640 1141 1920 1171 1221 1044 1367 1150 1222 1171 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 076/2023
Informações da portaria
Data da portaria: 21/04/2023
Agente: MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO
Cargo: SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
Secretária: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ REALIZAR PESQUISA
Cidade: BAYEUX
Estado: PB
Justificativa
Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária, ao valor total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para o Servidor, o Senhor MARCOS VINÍCIUS DO NASCIMENTO, Matricula: 000573-8, portador do CPF Nº 704.433.234-02, ocupante do Cargo de SECRETÁRIOADJUNTO, Lotado na Secretaria de Agricultura e Abastecimento deste Município, para se deslocar à cidade de Bayeux/PB cuja saída está programada para o dia 26/04/2023 (Quarta-Feira), com retorno previsto no dia 26/04/2023 (QuartaFeira),
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Início da viagem
26/04/2023
fim da viagem
26/04/2023
Data Quitação
21/04/2023
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. PORTARIA

    21/04/2023

    Documento

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito