1016 1577 1289 1384 1465 1725 1618 1199 1554 1819 1087 1063 1012 1830 1676 1101 1819 1874 1550 1348 1222 1589 1956 1943 1962 1466 1134 1956 1541 1710 1846 1943 1020 1330 1485 1465 1094 1569 1318 1749 1362 1869 1951 1466 1372 1746 1659 1924 1967 1905 1786 1838 1599 1648 1856 1297 1321 1064 1596 1840 1282 1459 1274 1519 1980 1723 1788 1951 1726 1737 1004 1429 1254 1512 1769 1552 1347 1135 1992 1671 1604 1980 1633 1328 1446 1192 1803 1810 1771 1862 1999 1846 1682 1335 1383 1798 1503 1547 1736 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 065/2023
Informações da portaria
Data da portaria: 29/03/2023
Agente: ANA CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA
Cargo: COORDENADOR (A)
Secretária: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Informações da diária
Orgão\Empresa: PARA REALIZAR UM CURSO DE CAPACITAÇÃO-EDUCAÇÃO INTEGRAL SABERES NECESSÁRIOS NA UFRN EM PARCERIA COM A UNDIME/RN..
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
Art. 1º -Conceder ½ Meia (meia diária) a servidoraAna Claudia de Souza Bezerra matricula: 000109-0, totalizando em R$ 90,00(noventa reais), referente ao valor solicitado, para cobrir suas despesas no dia 30.03.2023, tendo em vista o deslocamento para a cidade de Natal/RN, para realizar um curso de capacitação-Educação Integral Saberes necessários na UFRN em parceria com a UNDIME/RN..
Histórico
Art. 2º -Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Início da viagem
30/03/2023
fim da viagem
30/03/2023
Data Quitação
29/03/2023
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. RELATÓRIO DA VIAGEM

    05/04/2023

    Documento

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