1669 1047 1808 1724 1620 1384 1500 1846 1917 1500 1471 1593 1149 1832 1571 1886 1495 1947 1060 1069 1164 1157 1812 1796 1118 1460 1119 1649 1346 1929 1929 1071 1213 1793 1865 1907 1741 1773 1979 1295 1832 1635 1711 1204 1239 1706 1564 1176 1460 1035 1032 1150 1835 1487 1384 1469 1750 1187 1453 1667 1694 1694 1397 1885 1135 1667 1400 1435 1073 1346 1115 1638 1491 1214 1595 1219 1433 1506 1370 1684 1373 1294 1552 1968 1704 1697 1709 1924 1390 1544 1861 1415 1242 1400 1170 1280 1078 1807 1434 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 064/2023
Informações da portaria
Data da portaria: 23/03/2023
Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Cargo: PREFEITO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: EM CONSONÂNCIA, PARTICIPARÁ DA XXIV MARCHA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENÇÕES DO BRASIL – CICB - ST. DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO 2 CONJUNTO 63, LOTE 50 - ASA SUL - BRASÍLIA – DF – CE
Cidade: BRASÍLIA
Estado: DF
Justificativa
Art. 1º - Conceder 5 (cinco) dia´rias, ao valor unita´rio de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Servidor, o Senhor CARLOS ANDRE´ CA^MARA BEZERRA, Matri´cula: 000243-7, portador do CPF de Nº 011.211.444-03, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, Lotado no Gabinete Civil deste Munici´pio, para se deslocar a` cidade de Brasi´lia/DF, cuja sai´da esta´ programada para o dia 26/03/2023 (Domingo), com retorno previsto para o dia 31/03/2023 (Sexta-Feira), onde o mesmo, ira´ resolver assuntos de interesse desta municipalidade, cumprindo agenda administrativa referente ao plano de ac¸o~es deste munici´pio, por meio de reunio~es institucionais. Em consonância, participará da XXIV Marcha em Defesa dos Municípios, que acontecerá no Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB - St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63, Lote 50 - Asa Sul - Brasília – DF – CEP: 70200-002.
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) na~o apresente a comprovac¸a~o da viagem, ficara´ impedido (a) de receber novas dia´rias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias apo´s o retorno, sera´ obrigado a restitui´-las, cabendo a` Secretaria Municipal de Financ¸as e Tributac¸a~o, na hipo´tese de descumprimento, o encaminhamento de relato´rio circunstanciado a Controladoria Geral do Munici´pio, que adotara´ as medidas cabi´veis.
Início da viagem
26/03/2023
fim da viagem
31/03/2023
Data Quitação
23/03/2023
Valor unitário
R$ 800,00
Quantidade
5
Valor total
R$ 4.000,00

* Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. RELATÓRIO DA VIAGEM

    03/04/2023

    Documento

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