1547 1632 1490 1807 1928 1666 1169 1133 1487 1941 1003 1296 1076 1404 1916 1174 1407 1790 1742 1150 1724 1270 1274 1227 1127 1216 1170 1391 1312 1312 1157 1648 1785 1790 1553 1265 1476 1356 1287 1784 1215 1745 1066 1796 1051 1569 1507 1242 1214 1356 1132 1771 1221 1598 1792 1084 1833 1110 1124 1984 1439 1616 1436 1034 1590 1206 1802 1597 1156 1029 1416 1723 1226 1403 1145 1584 1526 1158 1737 1276 1195 1917 1543 1009 1035 1301 1155 1953 1253 1872 1104 1365 1688 1371 1976 1223 1752 1604 1456 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 13/09/2022
Agente: DEBORA CRISTINA CÂMARA DA SILVA OLIVEIRA
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 14 A 16 DE SETEMBRO DE 2022, NA CIDADE DE NATAL/RN.
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 03/2013.
Histórico
Art. 1º -Conceder 03 (três) diárias, ao valor unitário de R$250,00 (cento e vinte e cinco reais), totalizando o valor total de 750,00 (Trezentos e Setenta e Cinco reais), para a Servidora o Senhor DÉBORA CRISTINA CÂMARA DA SILVA OLIVEIRA, Matricula: 0006289, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, lotado na Secretaria de Planejamento e Administração deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Natal/RN, para participar do CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, que será realizado no período de 14 a 16 de setembro de 2022, na cidade de Natal/RN.
Início da viagem
14/09/2022
fim da viagem
16/09/2022
Data Quitação
13/09/2022
Valor unitário
R$ 250,00
Quantidade
3
Valor total
R$ 750,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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