1517 1568 1993 1031 1106 1497 1926 1581 1620 2000 1793 1761 1373 1369 1547 1116 1811 1484 1448 1416 1373 1907 1079 1294 1109 1700 1881 1629 1149 1342 1202 1726 1634 1252 1798 1766 1662 1109 1392 1489 1496 1413 1240 1033 1183 1546 1803 1604 1050 1928 1951 1290 1486 1497 1310 1236 1543 1962 1134 1613 1658 1744 1030 1182 1097 1144 1082 1509 1549 1745 1452 1854 1935 1638 1002 1323 1860 1726 1126 1529 1749 1566 1784 1510 1921 1619 1355 1364 1561 1029 1950 1997 1511 1962 1494 1251 1438 1702 1580 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 29/07/2022
Agente: CARISA CASSIA CÂMARA
Cargo: DIRETORA DE LICITAÇÃO
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ PARTICIPAR DO CURSO DE CAPACITAÇÃO - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Cidade: MOSSORÓ
Estado: RN
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 03/2013.
Histórico
Art. 1º -Conceder 04 (Quatro) diárias, ao valor unitário de R$180,00 (cento e oitenta reais), totalizando o valor total de 720,00 (Setecentos reais) para a Servidora a Senhora CARISA CASSIA CÂMARA, Matricula: 0002461, ocupante do Cargo de DIRETORA DE LICITACÃO, Lotada na SMAP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. E PLANEJAMENTO. deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Mossoró/RN, cuja saída está programada no dia 01.08.2022 (segunda-feira), e 04.08.2022 (Quinta-feira), onde o mesmo, irá participar do curso de capacitação - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Início da viagem
01/08/2022
fim da viagem
04/08/2022
Data Quitação
29/07/2022
Valor unitário
R$ 180,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 720,00

* Demais Servidores e Assessores - Rio Grande do Norte (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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