1743 1736 1985 1557 1583 1368 1405 1471 1347 1287 1567 1932 1841 1486 1853 1455 1813 1643 1469 1101 1661 1431 1646 1711 1104 1870 1133 1530 1980 1660 1124 1696 1559 1842 1491 1742 1677 1852 1748 1730 1293 1603 1958 1242 1162 1894 1990 1343 1999 1202 1814 1313 1534 1618 1975 1401 1363 1887 1940 1680 1690 1860 1766 1950 1956 1843 1258 1829 1154 1521 1725 1058 1970 1390 1257 1225 1608 1257 1935 1030 1111 1403 1382 1011 1919 1566 1942 1348 1572 1200 1682 1322 1579 1857 1346 1571 1887 1350 1805 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 29/07/2022
Agente: DEBORA CRISTINA CÂMARA DA SILVA OLIVEIRA
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ PARTICIPAR DO CURSO DE CAPACITAÇÃO - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Cidade: MOSSORÓ
Estado: RN
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 03/2013.
Histórico
Art. 1º -Conceder 04 (Quatro) diárias, ao valor unitário de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor total de 1000,00 (Hum mil reais) para a Servidora a Senhora DÉBORA CRISTINA CÂMARA DA SILVA OLIVEIRA, Matricula: 0006289, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, Lotada na SMAP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. E PLANEJAMENTO. deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Mossoró/RN, cuja saída está programada no dia 01.08.2022 (segunda-feira), e 04.08.2022 (Quinta-feira), onde o mesmo, irá participar do curso de capacitação - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Início da viagem
01/08/2022
fim da viagem
04/08/2022
Data Quitação
29/07/2022
Valor unitário
R$ 250,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.000,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Rio grande do Norte (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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