1499 1889 1733 1196 1676 1664 1423 1208 1974 1754 1374 1902 1529 1135 1230 1998 1357 1215 1883 1979 1474 1570 1502 1933 1688 1400 1928 1753 1344 1273 1023 1740 1485 1990 1963 1064 1859 1299 1296 1732 1511 1660 1120 1548 1632 1214 1804 1802 1442 1300 1623 1475 1971 1045 1574 1207 1162 1186 1759 1396 1041 1150 1981 1886 1560 1814 1028 1370 1258 1141 1651 1569 1388 1276 1531 1273 1343 1154 1634 1096 1872 1148 1879 1590 1227 1618 1723 1896 1814 1593 1240 1183 1094 1684 1617 1694 1381 1778 1902 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 05/07/2022
Agente: CARISA CASSIA CÂMARA
Cargo: DIRETORA DE LICITAÇÃO
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA IRÁ PARTICIPAR DE UMA CAPACITAÇÃO REFERENTE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/21).
Cidade: CAMPINA GRANDE
Estado: PB
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º - Conceder 4 diárias, ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora a Senhora CARISA CASSIA CAMARA, matrícula: 0002461, ocupante do cargo de DIRETOR(A) DE LICITAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, para se deslocar à cidade de Campina Grande/PB, cuja saída está programada para o dia 06.07.2022 (quarta-feira), com retorno previsto no dia 09.07.2022 (sabado), onde a mesma irá participar de uma capacitação referente a nova lei de licitações (14.133/21).
Início da viagem
06/07/2022
fim da viagem
09/07/2022
Data Quitação
05/07/2022
Valor unitário
R$ 300,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.200,00

* Demais Servidores e Assessores - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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