1443 1578 1674 1823 1325 1240 1284 1041 1036 1835 1759 1372 1444 1613 1911 1261 1784 1463 1951 1105 1251 1370 1673 1996 1536 1225 1269 1011 1183 1311 1934 1075 1078 1062 1088 1596 1462 1292 1607 1740 1664 1842 1304 1788 1404 1528 1193 1091 1314 1838 1969 1598 1242 1405 1521 1354 1656 1526 1806 1116 1850 1029 1656 1306 1692 1244 1129 1524 1234 1639 1597 1650 1858 1301 1701 1788 1168 1628 1629 1269 1318 1815 1503 1703 1644 1488 1523 1161 1369 1427 1457 1641 1471 1644 1763 1056 1996 1787 1859 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 03/06/2022
Agente: IZABELA NOBRE DE MELO
Cargo: COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR DO XII ENCONTRO DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM FOZ DO IGUAÇU/PR.
Cidade: FOZ DO IGUAÇU
Estado: PR
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º -Conceder 04 e 1/2 ( quatro e meia) diárias, ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor total de 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais) para a servidora a Senhora IZABELA NOBRE DE MELO, matricula: 0002313, ocupante do cargo de COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, lotada na Secretaria de Assistência Social, para se deslocar à cidade de Foz do Iguaçu/PR, cuja saída está programada no dia 07.06.2022 (terça-feira), com retorno previsto no 12.06.2022 (sábado), onde a mesma, irá participar do XII ENCONTRO DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM FOZ DO IGUAÇU/PR.
Início da viagem
07/06/2022
fim da viagem
12/06/2022
Data Quitação
03/06/2022
Valor unitário
R$ 300,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.350,00

* Demais Servidores e Assessores - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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