1218 1225 1938 1368 1265 1198 1106 1137 1406 1348 1967 1163 1296 1360 1861 1599 1363 1000 1140 1799 1667 1030 1383 1763 1774 1806 1983 1154 1114 1094 1056 1340 1164 1550 1464 1620 1409 1893 1647 1950 1995 1465 1552 1459 1439 1838 1575 1011 1150 1224 1911 1094 1972 1479 1498 1382 1608 1305 1432 1702 1939 1442 1003 1690 1306 1149 1397 1194 1318 1889 1880 1227 1110 1877 1502 1358 1638 1322 1852 1632 1601 1959 1755 1923 1605 1329 1052 1775 1126 1136 1669 1566 1092 1350 1219 1927 1822 1077 1057 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 29/11/2021
Agente: CÉLIA MARIA BRITO LOPES
Cargo: SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
Secretária: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Informações da diária
Orgão\Empresa: A MESMA IRÁ PARTICIPAR DO III SEMINÁRIO UNDIME/RN, COM TEMA: O ACOLHIMENTO E O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DO ANO LETIVO DE 2022.
Cidade: MARTINS
Estado: RN
Justificativa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias.
Histórico
Art. 1º -Conceder 02 (duas) diárias, ao valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor total de 500,00 (quinhentos reais) para a Servidora a Senhora CÉLIA MARIA BRITO LOPES, ocupante do Cargo de Secretaria Adjunta Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes, deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Martins/RN, cuja saída está programada para o dia 01/12/2021 (quarta-feira), com retorno previsto para o dia 03/12/2021 (sexta-feira), onde a mesma irá participar do III Seminário Undime/RN, com tema: O Acolhimento e o Planejamento das Ações do Ano Letivo de 2022.
Início da viagem
01/12/2021
fim da viagem
03/12/2021
Data Quitação
29/11/2021
Valor unitário
R$ 250,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 500,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Rio grande do Norte (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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